Ao Secretário da Administração e Recursos Humanos compete centralizar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal, concernentes com o sistema de pessoal; administrar o quadro de pessoal, em conformidade com a legislação estatutária e trabalhista vigente, no que diz respeito à carga horária, férias, substituições, aposentadoria, previdência de ativos e inativos, avaliação dos servidores, nomeação, exoneração, folha de pagamento e concurso público; administrar o departamento de compras e licitações dando suporte de materiais, equipamentos, serviços, veículos e instalações para o bom desenvolvimento dos trabalhos; administrar e registrar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviços, preparação de atos para processo e despacho final, lavratura de contratos, minutas, convênios, sistema de controle interno, registros e publicações; organizar documentos e elaborar pareceres; administrar a guarda e conservação de documentos no Arquivo Municipal; administrar o serviço de protocolo geral e controlar sua movimentação; administrar e zelar pelo patrimônio público; assessorar o Chefe do Executivo no que diz respeito às rotinas administrativas.

A Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos é composta dos seguintes órgãos:

1 – Departamento de Pessoal
1.1 – Seção de pessoal.

2 – Departamento de Licitações
2.1 – Seção de Compras.

3 – Departamento de Serviços Administrativos
3.1 – Seção de Patrimônio;
3.2 – Seção de Almoxarifado;
3.3 – Seção de Arquivo;
3.4 – Seção de Protocolo.