TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº101/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente aditivo é o reajuste do preço e a prorrogação do prazo estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA e CLÁUSULA TERCEIRA do referido contrato, celebrado entre as partes em 17 de agosto de 2015, passando as mesmas a vigerem com a seguinte redação:
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO e REAJUSTE
2.1. O preço do serviço de coleta de lixo é de R$21.205,21 (vinte e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e um centavos) mensais, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo o valor total para 12 meses de R$254.462,52(duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
2.5 O valor do contrato será reajustado anualmente pelo índice do IGP-M acumulado nos 12 meses antecedentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2017, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período ou de acordo com o número de vezes que for da vontade das partes, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 podendo ser renovado anualmente a critério da administração até completar 60 meses nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.Termo Aditivo Nº 01 ARLEI RODRIGUES DA ROCHA
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