Ao Secretário da Educação, Desporto e Cultura compete exercer todas as atividades relativas à educação do Município, promovendo sua continua expansão e atualização de acordo com a realidade socioeconômica e tecnológica do Município; definir as linhas de ação da Secretaria de Educação, em consonância com a Filosofia e diretrizes do sistema de ensino; acionar o planejamento e a adaptação de métodos e verificar a observância das leis e regulamentos de ensino, bem como as decisões, instruções, normas e ordens de serviço, emanadas das autoridades superiores, zelando pelo seu cumprimento; planejar e avaliar, juntamente com seus colaboradores, as atividades técnicas e administrativas, assegurando a execução eficiente de programas, projetos e atividades; controlar a devida aplicação de recursos materiais destinados à consecução da tarefa Educacional; prever e propor provimento da rede escolar; manter estreita e constante vinculação com as lideranças comunitárias do município. Promover e incentivar as atividades artísticas e desportivas; estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas do Município; propor a realização de exposições; administrar os ginásios de esportes, canchas e campos esportivos de propriedade do Município; levantar e manter os locais de valor histórico do Município; administrar a Biblioteca Pública e Casa de Cultura; organizar e estimular a realização de festejos cívicos, socioeconômicos e folclóricos de caráter local e regional; promover realizações culturais no Município, assim como promoções artísticas.
A Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura é composta dos seguintes órgãos:
1 – Departamento de Educação
1.1 – Seção Supervisão Pedagógica;
1.2 – Seção Documentação e Informática;
1.3 – Seção Supervisão Escolar;
1.4 – Seção de Merenda Escolar;
1.5 – Seção de Transporte Escolar.
2 – Departamento de Cultura
2.1 – Seção Promoções Culturais;
2.2 – Seção da Casa da Cultura e Biblioteca.
3 – Departamento Desporto
3.1 – Seção de Promoções Desportivas.