Ao Secretário da Fazenda e Planejamento compete executar as atividades relativas à política econômica e financeira do Município; exercer as atividades referentes ao lançamento, à arrecadação e a fiscalização dos tributos e rendas; guardas e movimentar os valores do Município; proceder ao registro contábil da administração financeira patrimonial e orçamentária do Município; fiscalizar o trabalho dos órgãos da administração encarregados do recebimento de valores; exercer o assessoramento geral em assuntos econômicos e financeiros; supervisionar os serviços de processamento de dados; dirigir e elaborar planos e programas referentes ao desenvolvimento urbano do Município, visando a sua permanente atualização; implantar o Plano Diretor de desenvolvimento integrado; elaborar e coordenar o processo de planejamento da administração urbana, nos aspectos físicos, econômicos, sociais e institucionais; captar recursos em nível de projetos em financiamentos.
A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento é composto dos seguintes órgãos:
1 – Departamento de Administração Financeira
1.1 – Seção de Controle Interno;
1.2 – Seção de Contabilidade;
1.3 – Seção de Tesouraria;
2 – Departamento de Tributação e Fiscalização
2.1 – Seção de Arrecadação.