531 – 2001 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI Nº531/01
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LINDOBERTO PONTES, Prefeito Municipal de Sertão Santana.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública municipal, direta e indireta, relativos ao exercício de 2002, as diretrizes de que trata esta Lei e as metas prioritárias constantes do ANEXO I.
- 1°. Ficam estabelecidos como parte integrante da presente lei o Anexo 2, de metas fiscais, conforme § 1°, do art. 4°, da LC 101-2000, compreendendo:
- a) cálculo da receita corrente líquida, modelo 4;
- b) resultado nominal e primário, modelo 5;
- c) consolidação da dívida pública, modelo 6;
- d) demonstrativo de despesa com pessoal, modelo 7 para o Executivo e modelo 8 e 8-1 para o Legislativo;
- e) previsão da receita para os exercícios de 2002, 2003 e 2004, a realizada nos exercícios de 1999 e 2000 e a projetada para o exercício corrente, modelo 9;
- f) demonstrativo da aplicação de recursos decorrentes da alienação de bens do ativo, modelo 10;
- g) demonstrativo da evolução do Patrimônio Municipal, referente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, modelo 10;
- h) demonstrativo da situação patrimonial no exercício de 2000, modelo 11.
- 2°. Integra a presente lei o Anexo 3, de Riscos Fiscais.
Art. 2º. A partir das prioridades e objetivos constantes do anexo de metas prioritárias desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2002, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros que trata o art. 3° da presente Lei.
- 1º. Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
- 2º. A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o art. 45 da LC 101-2000.
- 3º. O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 3°. A receita prevista para o exercício de 2002 , devera ter a seguinte destinação:
- a) para reserva de contingência, atendendo ao dispostos no inciso III do artigo 5° da LC 101-2000, o percentual de 5 % da receita corrente líquida;
- b) para atendimento da manutenção da administração dos órgãos municipais, será no valor suficiente para atender as despesas de funcionamento dos órgãos;
- c) para atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente o atendimento da população e comunidade, será no valor que atenda aos programas propostos; e
- d) para investimento até o montante do saldo dos recursos estimados.
Parágrafo único. A reserva de contingência terá aplicação na forma da letra “b”, do inciso III do art. 5° da LC 101-2000.
Art. 4º. Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Art. 5º. As receitas e as despesas dos orçamentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo município, serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
- 1°. Conforme art. 8° da LC 101-2000, deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
- 2°. Atendendo ao art. 13 da LC 101-2000, no prazo estipulado no art. 8°, as receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate a evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;
- 3°. Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos das suas vinculasses, ainda que em exercício diverso daquele que aconteceu, de acordo com o parágrafo único do art. 8° da LC 101-2000;
- 4°. Conforme art. 9°, da LC 101-2000, quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta lei;
- 5°. Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra “b”, do inciso I, do art. 4°, da LC 101-2000, será utilizado o seguinte critério:
a- corte das despesas de manutenção dos órgãos;
b- demissão de ocupastes de cargos em comissão;
c- suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
- 6°. Para efeito do § 2°, do art. 9° e do § 3°, art. 16 da Lei Complementar 101-2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado de até R$ 400,00 ( quatrocentos reais ) realizada na manutenção de órgãos municipais.
- 7°. Ao final dos quadrimestrais de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará em audiência pública na Câmara Municipal o cumprimento das estimativas realizadas.
Art. 6º. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
I – consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município;
II – adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislatura federal;
III – revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas e criação de novos índices;
IV – as isenções e incentivos fiscais, nos termos do art. 14 da LC 101-2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demonstrando as medidas compensatórias sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita e da diminuição permanente da despesa.
Art. 7º. As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 dias antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária.
Art. 8º. Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:
I – para abertura de créditos suplementares;
II – para a realização de operações de créditos com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da LC 101-2000;
III – para realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção III, da LC 101-2000.
Art. 9. Para haver contribuição para custeio de outros entes da federação deverá atender ao art. 116 da Lei Federal 8.666-93 ao art. 62 e a letra “f”, do inciso I, do artigo 4°, da LC 101-2000.
Art. 10. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados:
I – prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
II – conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.
Art. 11. A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e atender ao disposto na Seção II e aos arts. 70 e 71 da LC 101-2000.
Art. 12. As despesas com pessoal elencadas no artigo 18 da Lei Complementar 101-2000 não poderão exceder o limite previsto no artigo 20, III, letras “a” e “b” da referida lei.
Art. 13. São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando:
I – proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais;
II – melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança;
III – capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
IV – racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.
V- o Poder Executivo deverá, em conformidade com a letra “e”, do inciso I, do art. 4°, da LC 101-2000, desenvolver sistema gerencial e de apropriação de despesas, com objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária e o resultado alcançado.
Art. 14. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos, conforme letra “f” do inciso I do art. 62, da LC 101-2000.
Art. 15. O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas até o 5º dia útil do mês subsequente.
Art. 16. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final da elaboração da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, do exercício em vigor, para que, nos termos do art. 29-A da Emenda Constitucional n° 25 e do parágrafo 3° do art. 12, da LC 101-2000, possa encaminhar sua prosta orçamentária.
Art. 17. No controle de custos e na avaliação de resultados dos programas constantes do orçamento municipal, será demonstrado através de normas de controles internos instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra “e”, do inciso I, do art. 4°, da LC 101-2000, que vigerão também no Poder Legislativo, conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA, em 07 de dezembro de 2001.
LINDOBERTO PONTES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JOSÉ JOSÉ DA SILVA
Secretário de Administração
ANEXOS – LDO 2002
05- SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
05.01- Assistência ao pequeno produtor. | Dar apoio ao pequeno produtor, colocando a disposição máquinas agrícolas, insumos, diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estaduais e Federal e através de contrato com entidades especializadas. | Próprios, Estadual e Federal. |
05.02- Realização de feiras agro-pastoris. | Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do Município, através de promoção de feiras. | Próprios e participação privada. |
05.03 Informatização.
|
Informatizar a Secretaria. | Próprios, Estadual, Federal e Terceiros. |
05.04- Aquisição de veículos.
|
Adquirir veículos para as atividades da Secretaria. | Próprios. |
05.05- Manutenção de veículos. | Dar condições aos veículos para sua conveniente circulação. | |
05.06- Manutenção das atividades da Secretarias. | Dotar a Secretaria de material de expediente, bem como demais materiais ao seu perfeito funcionamento. | Próprios. |
05.07- Conservação das máquinas e implementos agrícolas. | Conservar as máquinas e implementos agrícolas com manutenção adequada para oferecer melhor serviços ao produtor. |
Próprios |
05.08- Apoio aos Grupos organizados do Município. | Reativar as atividades da Associação dos Proprietários de Terras das margens do Arroio Ribeiro.
Criar alternativas de práticas de produção agro-pecuárias e beneficiamento para comercialização |
Próprios |
05.09- Fomentar a instalação de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que criem condições de emprego para a mão de obra existente e treinamento desta para novas oportunidade. | Estimular e facilitar a criação e/ou instalação de empresas que abasteçam o Município de bens e serviços essenciais e de indústrias que beneficiem produtos agropecuários, entre outros.
Estímulo e capacitação de indústrias, que respeitem o meio ambiente, a fim de absorver a mão de obra ociosa do Município. |
Próprios e participação do Estado. |
05.10- Eletrificação Rural. | Viabilizar a eletrificação da totalidade dos proprietários rurais, bem como melhorar e suprir as deficiências nas rede já existentes. | Próprios, Estadual e Federal. |
05.11- Proporcionar à comunidade um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado. | Conscientização da comunidade para a preservação do Meio Ambiente.
Conscientizar de forma alternativa a produção. Realização dos serviços de limpeza urbana, principalmente a coleta seletiva de lixo. Aquisição de um local para a instalação da Unidade Municipal de Reciclagem e Compostagem de lixo. Arborização da cidade. Preservação das florestas nativas do Município. Criação e Manutenção de praças. Viabilizar o tratamento adequado de esgotos cloacais e de efluentes sólidos, líquidos e gasosos, resultantes de atividades domésticas, agropecuárias, comerciais, industriais e de prestação de serviços. |
Próprios e participação do Estado. |
05.12- Criar e manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços do Município. | Contratação e treinamento de pessoal para a fiscalização e apoio aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços instalados no Município, capacitando-os para a criação do cadastro geral.
Criação da Assoc. Comercial e Industrial. |
Próprios e Estadual. |
05.13- Valorizar, apoiar e viabilizar a organização de produção artesanal do Município. | Promoção de orientação técnica e gerencial, formação de micro-empresas e viabilização econômica da produção artesanal do Município.
Incentivo à formação de grupos de produção. |
Próprios, Estadual e Federal. |
05.14- Fomentar a criação de micro-empresa no Município. | Realizar convênios com entidades públicas e privadas estaduais e federais para o aperfeiçoamento da mão de obra local, visando a criação de micro e pequena empresas. | Próprios, Federal e Estadual. |
05.15- Promover o Turismo. | Promover a divulgação do Município através de eventos promocionais, conforme Calendário de Eventos, valendo-se das potencialidades existentes no Município
Incentivo a criação e qualificação da Rede Hoteleira. Favorecer a criação de rotas turísticas, valendo-se dos recursos naturais existentes no Município. |
Próprios. |
05.16- Proporcionar subsídio. | Conceder subsídios para transporte e aquisição de mudas de árvores. | Próprios. |
7- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
META
|
OBJETIVO |
RECURSOS |
07.01- Manutenção do Ensino Fundamental. | Dar condições de manter o Ensino Fundamental em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas. | Próprios, Federal e Estadual. |
07.02- Aquisição de material didático. | Adquirir material didático, para utilização do aluno como apoio pedagógico. | Próprios, Federal e Estadual. |
07.03- Aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas de Ensino Fundamental | Adquirir equipamentos e material permanente para uso nas Escolas de Ensino Fundamental do Município. | Próprios, Federal e Estadual. |
07.04- Conservação e melhoria dos prédios escolares. | Manter em condições de utilização os prédios onde funciona as escolas municipais, inclusive com melhorias como calçamento, muros, cercas. | Próprios, Federal e Estadual. |
07.05- Construção e ampliação de escolas municipais. | Construir uma sala de aula, ampliar a cozinha, construir muro e reformar as dependências existentes na Escola Municipal de Ensino Fundamental Capitão Garcia; construir uma sala de aula na Escola Municipal de Ensino Fundamental Breno Feiden e construir uma cozinha na Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Papke Sobrinho. | Próprios, Federal e Estadual. |
07.06- Transporte Escolar para o Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior. | Aquisição e manutenção de um micro-ônibus e de um ônibus para transporte escolar do Ensino Fundamental, bem como para o ensino Médio, Superior r para Entidades Específicas.
Contratação de serviços com pessoas físicas e jurídicas para atender o transporte escolar. |
Próprios, Federal e Estadual. |
07.07- Merenda Escolar. | Prestar assistência aos alunos de Ensino Fundamental das escolas municipais, oferecendo a merenda.
Implantação e implementação hortas escolares. |
Próprios, Federal e Estadual. |
07.08- Construção de quadras esportivas. | Construir junto as escolas municipais duas quadras esportivas para que os alunos desenvolvam a prática de esportes e educação física. | Próprios, Federal e Estadual. |
07.09- Aquisição de prédios e /ou construção, para instalação da Escola Infantil. | Implantação gradativa da Educação Infantil, visando atender crianças de 0 a 6 anos. Construção de duas salas, banheiros e um refeitório. | Próprios, Federal e Estadual. |
07.10- Cursos de aperfeiçoamento. | Oferecer a população cursos que os auxiliem no desenvolvimento profissional. | Próprios e Fundef. |
07.11- Cursos de aperfeiçoamento profissional. | Desenvolver junto a pessoal técnico das escolas municipais cursos de aperfeiçoamento visando melhorar sua capacidade profissional. | |
07.12- Oportunizar a todos o acesso à educação, desencadeando ações que possibilitem tornar o aluno um ser crítico, consciente, criativo, responsável para atuar como agente de mudança da sociedade. | Promoção de encontros e palestras para a comunidade escolar, sobre assuntos relacionados com a educação.
Realização de reuniões periódicas com os Diretores/Coordenadores/Professores. Incentivo à formação de grupos de estudos entre professores do currículo por atividades e áreas de estudos. Realização de visitas de supervisão nas escolas, para orientar o trabalho do professor e acompanhar o rendimento do aluno. Implantação, criação de Cursos de Educação de Jovens e Adultos. |
Próprios, Fundef. |
07.13- Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos professores municipais. | Integração ao programa TV Escola do MEC.
Aquisição de sete antenas parabólicas. Realização de convênios com Instituições para a realização de Curso Superior. |
Próprios e Fundef. |
07.14- Promover e incentivar programas e atividades que preservem e desenvolvam a cultura, visando a participação da comunidade escolar. | Manutenção dos Conselhos afins.
Promoção e organização da Feira do Livro, Ciências e Artes. Promoção da Semana do Meio Ambiente juntamente com a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo. Promoção e organização da Semana da Pátria, Semana do Município e, Semana Farroupilha.
|
Próprios e Fundef. |
07.15- Construção de prédio para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. | Iniciar a construção de prédio para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. | Próprios. |
07.16- Apoio a Escola Estadual. | Apoio a Escola Estadual de Ensino Médio Comendador Eduardo Secco, através de Convênios. | Próprios e Estadual. |
07.17- Manutenção das atividades da Secretaria. | Dotar a Secretaria de material de expediente, bem como demais materiais ao seu perfeito funcionamento. | Próprios. |
07.18- Aquisição de veículos. | Adquirir e manter os veículos para as atividades da Secretaria. | Próprios, Estadual e Federal. |
07.19- Manutenção de veículos. | Dar condições aos veículos para sua conveniente circulação. | Próprios. |
07.20- Informatização.
|
Informatização a Secretaria Municipal da Educação e as escolas da rede municipal de ensino. | Próprios, Estadual, Federal e Terceiros. |
07.21- Telefonia. | Instalação de dois telefones celulares com a antena na Escola Municipal de Ensino Fundamental Capitão Garcia e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ruy Ramos, possibilitando o acesso Ruy Ramos. | Próprios, Estadual, Federal e Terceiros. |
07.22-Apoio aos educando com necessidades especiais. | Prestar assistência pedagógica com profissionais habilitados às crianças e adolescentes com necessidades especiais. | Próprios, Estadual e Federal. |
08- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
META
|
OBJETIVO |
RECURSOS |
08.01- Assistência Médica e Sanitária à população. | Promover a assistência médica à população em postos de saúde e ambulatório, incluindo-se além da assistência médica e odontológica, medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se para tanto todos recursos disponíveis, inclusive a formação de Fundos Especiais. | Próprios e convênios com Estado e União. |
08.02- Manutenção dos serviços de assistência médica. | Oferecer condições às unidades que prestam serviços de atendimento à saúde da população e atender adequadamente suas funções, tanto com pessoal, material, serviços e equipamentos. | Próprios e convênios com Estado e União. |
08.03- Ampliação dos serviços de atenção básicas de saúde. | Ampliar as unidades e readaptar espaço físico na rede de atendimento de saúde, incluindo-se nos programas, além das ampliações, os equipamentos necessários para o funcionamento. | Próprios e Convênios com Estado e União. |
08.04- Conservação e manutenção dos prédios dos ambulatórios. | Conservar e manter em condições de funcionamentos os prédios onde funcionam os ambulatórios médicos municipais. | Próprios e convênios com estado e União. |
08.05- Assistência Social à população carente. | Prestar assistência social a população carente do Município, dando acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação. | Próprios e convênio Federal. |
08.06- Auxílios e subvenções. | Conceder nos termos da Lei Nº49/93, que estabelece a Política Municipal de Assistência Social, as respectivas Ações, critérios de atendimento aos munícipes necessitado, auxílios e subvenções a entidades que se dedicam à assistência a carentes, idosos, crianças e pessoas portadoras de necessidade especial, ou prestar auxílio de forma direta às pessoas, inclusive com auxílio de recuperação de moradias . | Próprios. |
08.07- Aquisição de veículo. | Adquirir um veículo para as atividades da Secretaria. | Próprios, Estadual e Federal. |
08.08- Manutenção de veículos. | Dar condições aos veículos para sua conveniente circulação. | Próprios. |
08.09- Manutenção das atividades da Secretaria. | Dotar a Secretaria de material de expediente, bem como demais materiais ao seu perfeito funcionamento. | Próprios. |
08.10- Informatização. | Informatizar a Secretaria. | Próprios, Estadual, Federal e Terceiros. |
08.11- Saúde preventiva | Instituir programas de saúde que favoreçam a prevenção de doenças, deslocando os profissionais à origem nas comunidades.
|
Próprios e convênios com o Estado e União. |
08.12- Assistência à criança e adolescente. | Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança, através de ações diretas ou em convênios com órgãos estaduais ou federais. | Próprios e convênios com Estado e União. |
08.13- Adolescentes. | Implantar programa de educação da sexualidade (contracepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e drogas), nas escolas, grupos de jovens, clubes de mães e associações comunitárias. | Próprios, Estadual e Federal |
08.14- Idosos | Apoio técnico e financeiro aos grupos de idosos existentes no Município. | Próprios, Estadual e Federal. |
08.15- Portadores de deficiência e dependentes de drogas. | Apoio técnico (atendimento) aos familiares, apoio sócio-familiar, orientações, etc.) e financeiro ao trabalho com portadores de deficiência(s) – APAE e Instituições que lidam com dependentes. | Próprios, Estadual e Federal. |
08.16- Atendimento às famílias. | Plantão social: orientação, apoio individual e familiar, bem como a concessão de benefícios (de acordo com a LOAS).
|
Próprios, Estadual e Federal. |
06- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
META
|
OBEJTIVO |
RECURSOS |
06.01-Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e implementos rodoviários. | Adquirir veículos, máquinas, equipamentos e implementos com a finalidade de substituir os obsoletos e completar a frota. | Próprios. |
06.02- Abertura, ampliação, melhoramentos e conservação das estradas municipais. | Ampliar, melhorar e conservar as estradas municipais, visando dar as melhores condições de tráfego, incluindo-se no programa todas as obras necessárias, inclusive pontes, pontilhões e boeiros. | Próprios. |
06.03- Aquisição de equipamentos e material permanente para arruamento. | Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamento, praças e jardins. | Próprios. |
06.04- Abertura, ampliação, melhoramento, pavimentação e conservação de vias públicas. | Abrir novas ruas e avenidas nos núcleos urbanos e rurais, bem como, ampliar, melhorar, conservar e pavimentar com calçamento, incluindo-se todas as obras viárias necessárias. | Próprios e participação da comunidade. |
06.05- Telefonia rural. | Gestionar junto às concessionárias o atendimento das zonas rurais, a prestação dos serviços de telefonia. | Próprios e com participação da comunidade. |
06.06- Informatização. | Informatizar a Secretaria. | Próprios, Estadual, Federal e Terceiros. |
06.07-Ampliação e conservação do sistema de esgotos. | Iniciar, ampliar e conservar a rede de esgoto pluvial e cloacal na área urbana do Município. | Próprios e em convênio com o Estado e a União. |
06.08- Manutenção das atividades da Secretaria. | Dotar a Secretaria de material de expediente, bem como demais materiais ao seu perfeito funcionamento. | Próprios. |
06.09- Iluminação Pública | Ampliar e manter a iluminação pública municipal. | Próprios com participação das comunidades e Concessionárias. |
06.10- Abrigos de ônibus. | Dotar o Município de abrigos de ônibus. | Próprios. |
06.11- Eletrificação urbana | Viabilizar a eletrificação da totalidade dos proprietários urbanos, bem como melhorar e suprir as deficiências nas redes já existente. | Próprios, Estadual e Federal. |
01- LEGISLATIVO MUNICIPAL
META
|
OBJETIVO
|
RECURSOS
|
01.01- Manutenção das atividades da Câmara. | Propiciar a continuidade das atividades Legislativas. | Próprios. |
01.02- Aquisição de equipamentos e materiais de expediente. | Dotar a Câmara Municipal de equipamentos de informática, fax, equipamentos de calcular, cadeiras, arquivos, sonorização, estante e outros móveis visando melhorar as condições de trabalho. | Próprios. |
01.03- Aquisição de um automóvel. | Dotar a Câmara Municipal de transporte próprio, tornando independente e facilitando a locomoção do Legislativo. | Próprios. |
01.04- Aquisição de área e edificação do prédio da Câmara Municipal. | Locar ou dotar a Câmara de uma sede própria a fim de oferecer melhores condições de trabalho do Legislativo. | Próprios.
|
01.05- Ampliação do quadro de pessoal. | Permitir a formação do quadro dos servidores da Câmara Municipal. | Próprios. |
01.06- Assessoria Jurídica. | Propiciar ao legislativo órgão de assessoramento técnico jurídico. | Próprios. |
01.07- Subvenções social ou econômica. | Propiciar ao Legislativo contribuir à Órgão associado de assessoria a sua atividade. | Próprios. |
01.08- Amortização da dívida fundada. | Amortizar a divida contratada referente a débitos previdenciários, incluindo-se os encargos decorrentes. | Próprios. |
01.09- Divulgação oficial. | Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes em periódicos e homepage na Internet. | Próprios. |
01.10- Curso de aperfeiçoamento profissional. | Dar condições aos servidores de atualizar-se em suas áreas de atuação para que possa desenvolver trabalho em prol da comunidade. | Próprios. |
01.11- Promoção de seminários e palestras. | Promoção de seminários e palestras de interesse dos Servidores, Vereadores da Câmara Municipal e População em Geral. | Próprios. |
01.12- Aquisição de máquina copiadora. | Facilitar e agilizar os desenvolvimento do expediente da Câmara. | Próprios. |
01.13- Política Salarial. | Reposição e adequação salarial. | Próprios. |
03 -SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, DESPORTO E CULTURA
META
|
OBJETIVO |
RECURSOS |
|
03.01- Realização de uma restruturação administrativa para melhor funcionamento das Secretaria Municipais. | Agilizar os serviços oferecidos à comunidade Sertanense, através de uma restruturação administrativa. | Próprios | |
03.02-Realização de licitações, de acordo com a legislação pertinente. | Controlar compras, através dos competentes processos licitatórios. | Próprios. | |
03.03- Aquisição de equipamentos e material permanente para escritório. | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório para equipar convenientemente os órgãos da administração municipal.
|
Próprios. | |
03.04- Manutenção de veículos | Dar condições aos veículos para sua conveniente circulação. | Próprios. | |
03.05- Informatização. | Informatizar a Secretaria. | Próprios, Estadual, Federal e Terceiros. | |
03.07- Conservação e manutenção dos prédios públicos. | Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela administração municipal. | Próprios. | |
03.08- Divulgação Oficial. | Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes. | Próprios. | |
03.09- Amortização da Dívida Fundada. | Amortizar a dívida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo-se os encargos decorrentes. | Próprios. | |
03.10- Cursos de Aperfeiçoamento Profissional. | Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade. | Próprios. | |
03.11- Viabilizar o mercado de trabalho ao deficiente físico. | Dar condições de trabalho ao deficiente físico. | Próprios, Estadual, Federal e Terceiros. | |
03.12- Criação e revisão de Planos e Leis. | Com o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, realizar uma ampla revisão nas Leis Municipais, bem como a criação do Plano Diretor. | Próprios. | |
03.13- Instalação de Biblioteca Municipal. | Instalar biblioteca a pública, adquirindo obras literárias necessárias e adequadas para pesquisa e lazer, informatizando. | Próprios, Estadual e Federal. | |
03.14- Promoção de eventos culturais. | Promover a realização de eventos culturais de modo a divulgar a tradição cultural e a história de desenvolvimento do Município, conforme Lei Nº83/94 (Calendário de Eventos). | Próprio e Associações Comerciais e Comunitárias. | |
03.16- Promoção de competições esportivas. | Promover o desporto amador junto à comunidade do Município, conforme Calendário de Eventos, bem como as criações de Grupos, Conselhos e Associações voltadas ao incentivo do esporte. | Próprios e Terceiros. | |
03.17 – Censo Municipal. | Realização de cadastro Municipal, em conjunto com as diversas Secretarias. | Próprias. | |
03.18– Manutenção dos parques esportivos e ginásio de esportes. | Manter em condições de utilizado os parques e ginásios destinados à prática esportiva de lazer. | Próprios. | |
04- SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
04.01- Ampliar a arrecadação financeira através da adaptação, transformação e multiplicação das fontes de renda. | Aperfeiçoamento do sistema de arrecadação, fiscalização e controle de recursos, através do Centro de Processamento de Dados.
Aquisição de materiais para aperfeiçoamento da arrecadação tributária. Obtenção de recursos Estaduais e Federais, para o desenvolvimento de programas e planos orçamentários. Atualização e organização do cadastro geral e contribuintes. Aperfeiçoamento do sistema tributário municipal para que haja justiça social nos encargos tributários. Dotar o Município de meios para uma eficaz fiscalização pública. |
Próprios. |
04.02- Implantar, acompanhar, controlar e avaliar planos e programas sócio-econômicos, financeiros, orçamentários e administrativos. | Desenvolvimento de ações constantes no planejamento governamental, compatibilizando arrecadação e despesa. | Próprios. |
04.03- Administrar o processo de desenvolvimento do Município, planejando e controlando s atividades relacionadas com os aspectos econômicos, sociais e institucionais, visando a harmonia dos programas do Governo Municipal. | Assessoramento às Secretarias quanto a elaboração e implantação de projetos.
Elaboração de um mapa geral do Município. Planejamento da urbanização e logradouros públicos. Aquisição de material de consumo técnico e permanente para o bom desenvolvimento da Secretaria. Controle da ocupação do solo urbano nas suas diversas formas, exigindo infra-estrutura condizente com a Lei. Desapropriação de áreas para o melhor desenvolvimento do Município. |
Próprios, Estadual e Federal |
04.04- Manutenção de veículos. | Dar condições aos veículos para sua conveniente circulação. | Próprios. |
04.05- Manutenção das Atividades da Secretaria. | Dotar a Secretaria de material de expediente, bem como demais materiais ao seu perfeito funcionamento. | Próprios. |
04.05- Informatização. | Informatizar a Secretaria. | Próprios, Estadual, Federal e Terceiros. |
2- GABINETE DO PREFEITO
META
|
OBJETIVO |
RECURSOS |
02.01- Manutenção das atividades do Gabinete. | Dotar o Gabinete do Prefeito com material de expediente, bem como demais materiais ao seu perfeito funcionamento. |
Próprios. |
02.02- Informatização. | Informatizar o Gabinete.
|
Próprios, Estadual, Federal e Terceiros. |
02.03- Manutenção de veículos. | Dar condições aos veículos para sua conveniente circulação. | Próprios. |
02.04- Política Salarial. | Reposição e adequação salarial. | Próprios. |
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