644 – 2003 – CRIA O PADRÃO 10 DE VENCIMENTOS NA LEI Nº04-93
LEI Nº644/03
CRIA O PADRÃO 10 DE VENCIMENTOS NA LEI Nº04/93 E ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTOS DO CARGO DE MÉDICO.
EIGON RZYTKI, Prefeito em Exercício de Sertão Santana.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado na Lei Nº04/93, o padrão de vencimento nº10 que equivale ao valor de R$1.187,57 (hum mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos).
Art. 2º- O padrão de vencimento do Cargo de Médico, previsto no artigo 3º da Lei Nº04/93 passa a ser o de Nº10.
Art. 3º- As presentes alterações também se aplicam às contratações temporárias autorizadas por Lei
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA, em 24 de janeiro de 2003.
EIGON RZYTKI
Prefeito em Exercício
Registre-se e Publique-se
JOSÉ JOSÉ DA SILVA
Secretário de Administração
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Documento em anexo
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