1013 – 2007 – Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração
LEI Nº 1.013, 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Sertão Santana, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMENARES
Art. 1º Esta lei estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município, cria o respectivo quadro de cargos, dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamento dos profissionais da Educação em consonância com os princípios básicos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Resolução 03/97 do Conselho Federal de Educação.
Art. 2º O Regime Jurídico dos profissionais da Educação é o mesmo dos demais servidores do município, observadas as disposições específicas desta lei.
Art. 3° Para efeitos dessa lei, entende-se por:
I – Rede Municipal de Ensino: o conjunto de Instituições Escolares e de órgãos que realizem atividades educacionais sob a ação normativa do Município e a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
II – Membros do Magistério Público Municipal: os profissionais da educação que exercem funções de docência, assessoria pedagógica sendo professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental e pedagogo, ocupando cargos e ou funções nas unidades Escolares e nos demais órgãos integrantes da Rede Municipal de Ensino.
TÍTULO II
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 4º A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos:
I – habilitação profissional: condição essencial que habilite ao exercício do magistério através da comprovação de titulação especifica;
II – Valorização profissional: condições de trabalho compatíveis com a dignidade da profissão e com o aperfeiçoamento profissional continuado;
III – Piso salarial profissional definido por lei específica;
IV – Progressão funcional na carreira através da mudança de nível de habilitação e de promoções periódicas.
V – Eficiência: Habilidade técnica e relações humanas que evidenciam a tendência pedagógica, a adequação metodológica e capacidade de empatia para o exercícios das atribuições do cargo.
VI – Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho.
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Documento em anexo
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