1020 – 2007 – Orça a Receita e fixa a despesa do Município
LEI Nº 1.020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
Orça a Receita e fixa a despesa do Município de Sertão Santana para o exercício de 2008.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º A receita para o exercício de 2008 é orçada em R$7.545.000,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente (Anexo II), obedecendo a seguinte classificação geral:
Administração Direta
RECEITA CORRENTES R$7.545.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 169.950,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 225.600,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 172.083,48
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 50.300,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$6.876.507,52
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 50.559,00
Total da Administração Direta R$7.545.000,00
TOTAL GERAL R$7.545.000,00
Art. 2º A despesas para o exercício de 2008 é fixada em R$7.545.000,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com os dispostos nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Nº4.320/64 e no art. 165, § 8º da Constituição Federal, a:
- abrir créditos suplementares com autorização Legislativa;
- realizar operações de créditos com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor, em especial Seção IV, Subseção I, da LC 101-2000;
- realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção III, da LC 101-2000;
- abrir crédito suplementar com saldo de recurso vinculado não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
- abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total autorizada;
- abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do RS, para acompanhamento da execução do orçamento.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, para fins de execução orçamentária, criar, transferir valores ou extinguir desdobramentos à classificação orçamentária da despesa por elementos de despesa.
Art. 6° Fica o Poder Executivo e Legislativo, mediante Decreto e Resolução, respectivamente, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
- 1° A transposição, remanejamento e transferências são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais.
- 2° Para efeitos das leis orçamentárias entende-se:
I – Transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício.
II – Remanejamento – deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações de relativas a servidores que alteram a lotação durante o exercício;
III –Transferência – deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de governo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, em 12 de dezembro de 2007.
LINDOBERTO PONTES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
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Documento em anexo
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