1092 – 2009 – Altera a Lei Municipal Nº1.066, de 26 de novembro de 2008
LEI Nº 1.092, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Altera a Lei Municipal Nº 1.066, de 26 de Novembro de 2008 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 8º e 10 da Lei Municipal Nº 1.066, de 26 de novembro de 2008, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 8º. Fica criada, no Departamento de Trânsito a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.”
“Art. 10. Integrarão a JARI os seguintes membros, com respectivos suplentes:
I – um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
II – um representante de entidade representativa da sociedade, escolhida preferencialmente entre aquelas que desenvolvem ações na área de trânsito;
III – um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no mínimo, o ensino médio.
- 1º. Os membros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato dois anos, permitida a recondução.”
- 2º. A JARI somente poderá deliberar com a totalidade de seus membros.
- 3º. Das decisões da JARI caberá recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SERTÃO SANTANA, em 23 de abril de 2009.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
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Documento em anexo
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