1093 – 2009 – Autoriza a contratação temporária
LEI Nº 1.093, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em virtude de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
QUANTIDADE FUNÇÃO VENCIMENTO
01 Operador de Máquinas R$741,79
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao seu ocupante os mesmos direitos amparados pelo no artigo 237 da Lei Nº 15/93.
Art. 3º As disposições desta Lei vigorarão por 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio
Unidade: 01- Agricultura
Atividade: 2.007- Manutenção das Atividades da Secretaria
Elemento: 3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação Por Tempo Determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, em 23 de abril de 2009.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
- b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
- a) Horário: Carga horária semanal de 40 horas;
- b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
- a) Idade: Mínima de 21 anos.
- b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
- c) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Categoria “E”.
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Documento em anexo
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