1138 – 2010 – Autoriza a abertura de crédito especial
LEI Nº 1.138, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
Autoriza a abertura de crédito especial, na Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transportes e Trânsito, no valor de R$98.200,00.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono com base no art. 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transportes e Trânsito, no valor total de R$98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais) no Orçamento Municipal de 2010, com a seguinte discriminação:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transportes e Trânsito
Unidade: 02- Convênios
Atividade: 1.045- Ministério das Cidades – Pavimentação da Rua Emancipação
Elemento: 4.4.20.93.00.00.00.00.00.01.1088- Indenizações e Restituições. R$ 100,00
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.1088- Obras e Instalações……………R$98.100,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito especial constante do art. 1º, Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sertão Santana, em 11 de janeiro de 2010.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
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Documento em anexo
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