1160 – 2010 – Autoriza a abertura de crédito especial
LEI Nº 1.160, DE 5 DE MAIO DE 2010.
Autoriza a abertura de crédito especial, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$1.006,50.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica do Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$1.006,50 (hum mil e seis reais e cinqüenta centavos) no Orçamento Municipal de 2010, com a seguinte discriminação:
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03- Contrapartida de Convênios
Atividade: 2.072- Contrapartida ASEMA
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente………R$1.006,50
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial constante no artigo 1º,a redução da seguinte rubrica:
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03- Contrapartida de Convênios
Atividade: 2.072- Contrapartida ASEMA
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo……………………………R$1.006,50
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, em 5 de maio de 2010.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
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Documento em anexo
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