1180 – 2010 – Autoriza a abertura de crédito suplementar
LEI Nº 1.180, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza a abertura de crédito suplementar, na Câmara Municipal de Sertão Santana, no valor de R$5.000,00.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono com base no art. 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º Será suplementada a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01- Legislativo
Atividade: 2.001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………R$5.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito suplementar constante do art. 1º, a redução da seguinte rubrica:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01- Legislativo
Atividade: 2.001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente……..R$5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sertão Santana, em 1º de dezembro de 2010.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
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Documento em anexo
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