1187 – 2011 – Institui prazo para pagamento
LEI Nº1.187,DE 16 DE MARÇO DE 2011.
Institui prazo para pagamento e parcelamento do IPTU 2011.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Os créditos tributários provenientes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), de competência do Município, poderão ser pagos, conforme consta abaixo:
QUANTO AO IPTU – 2011
I – Pagamento em parcela única de 1º a 30 de junho de 2011 com desconto de 5% (cinco por cento);
II – Pagamento parcelado em até 5 (cinco) parcelas com vencimento em: 30/06/2011, 31/07/2011, 31/08/2011, 30/09/2011 e 31/10/2011
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, em 16 de março de 2011.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
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