1190 – 2011 – Autoriza a contratação temporária
LEI Nº 1.190, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em virtude de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
QUANTIDADE FUNÇÃO VENCIMENTO
01 Fisioterapeuta R$1.310,60
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao seu ocupante os mesmos direitos amparados pelo no artigo 237 da Lei Nº 15/93.
Art. 3º As disposições desta Lei vigorarão por 180 (cento e oitenta) dias, aplicando o previsto no artigo 235 da Lei Nº15//93, a contar da assinatura do contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01- Fundo da Saúde – ASPS
Atividade: 2.026- Manutenção das Atividades da Secretaria
Elemento: 3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação Por Tempo Determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, em 16 de março de 2011.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
- Descrição Sintética: Prestar assistência fisioterápica em nível de conservação, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
- b) Descrição Analítica: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisia, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clinico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-se na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo Regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
- a) Horário: Carga horária semanal de 30 horas.
Requisitos para Provimento:
- a) Idade: Mínima de 18 anos;
- b) Instrução: Superior Completo;
- c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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Documento em anexo
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