1191 – 2011 – Retifica o artigo 19 da Lei Municipal Nº943
LEI Nº 1.191, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
Retifica o artigo 19 da Lei Municipal Nº943, de 1º de Novembro de 2006.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 19 da Lei Municipal Nº943, de 1º de novembro de 2006, passará a viger com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO PADRÃO VAGAS
Assessor Jurídico CC-6 2
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, em 16 de março de 2011.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: CC – 6 FG – 6
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
- b) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
- a) Horário: Carga horária semanal de 20 horas;
- b) Especial: Contato com o público.
Requisitos para Provimento:
- a) Idade: Mínima de 18 anos;
- b) Instrução: Curso superior.
- c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Documento em anexo
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