1194 – 2011 – Autoriza cedência de servidor público
LEI Nº 1.194, DE 4 DE MAIO DE 2011.
Autoriza cedência de servidor público.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal na forma do inciso II do artigo 114 da Lei Municipal Nº15, de 8 de junho de 1993 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, autorizado a ceder um servidor ao Poder Legislativo Municipal, para o desempenho das funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º A cedência a que se refere o artigo anterior é pelo prazo de 2 (dois) anos, observadas as disponibilidades do Poder Executivo e a necessidade de do Poder Legislativo.
Art. 3º O servidor cedido desempenhará as mesmas funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no órgão cedente, percebendo a mesma remuneração a que faz juz junto a este Poder, cujo pagamento, encargos sociais e promoções, de acordo com o Regime Jurídico, ficam de total responsabilidade do órgão cessionário.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo Municipal fica obrigado a fornecer regularmente o atestado de efetividade do servidor cedido, bem como a informar ao Poder Executivo Municipal eventuais ocorrências relativas à sua vida funcional, durante o período da cedência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, 4 de maio de 2011.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
Download
Documento em anexo
Recommended Posts
1236 – 2011 – Autoriza a abertura de crédito especial
December 12, 2016
1235 – 2011 – Autoriza a abertura de crédito adicional especial
December 12, 2016
1234 – 2011 – Cria cargo no Quadro de Cargos
December 12, 2016