1195 – 2011 – Retifica o artigo 3º da lei Municipal Nº943
LEI Nº 1.195, DE 1º DE JUNHO DE 2011.
Retifica o artigo 3º da Lei Municipal Nº943, de 1º de Novembro de 2006.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal Nº943, de 1º de novembro de 2006, passará a viger com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO PADRÃO VAGAS
Contador 9 2
Tesoureiro 7 2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, em 1º de junho de 2011.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES:
- Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à Contabilidade Pública.
- Descrição Analítica: Executar a escrituração ao analítico de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de Caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas anotações; informar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
- Horário: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
- a) Idade: Mínima de 18 anos;
- b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão.
- c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos;
- b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
- a) Horário: Carga horária semanal de 40 horas;
- b) Especial: Atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
- a) Idade: Mínima de 18 anos;
- b) Instrução: Ensino médio completo;
- c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse e seguro fidelidade.
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Documento em anexo
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