1229 – 2011 – Autoriza a abertura de crédito especial
LEI Nº 1.229, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza a abertura de crédito especial, na Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transportes e Trânsito, no valor de R$10.500,00.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono com base no art. 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transportes e Trânsito, no valor total de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) no Orçamento Municipal de 2011, com a seguinte discriminação:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transportes e Trânsito
Unidade: 02- Convênios
Atividade: 1.033- Ministério do Desenvolvimento Agrário – Aquisição Indústria de Sucos Projeto Território Rurais da Cidadania
Elemento: 3.3.90.93.00.00.00.00.01.1079- Indenizações e Restituições……..R$10.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito especial constante do art. 1º, a redução das seguintes rubricas:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transportes e Trânsito
Unidade: 02- Convênios
Atividade: 1.033- Ministério do Desenvolvimento Agrário – Aquisição Indústria de Sucos Projeto Território Rurais da Cidadania
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.01.1079- Obras e Instalações…………………R$10.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sertão Santana, em 30 de novembro de 2011.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
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Documento em anexo
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