1236 – 2011 – Autoriza a abertura de crédito especial
LEI Nº 1.236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza a abertura de crédito especial, na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$23.100,00.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono com base no art. 64-A da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais) no Orçamento Municipal de 2011, com a seguinte discriminação:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03- Convênios
Atividade: 1.063- Aquisição de Equipamentos – Unidade Básica de Saúde
Elemento: 3.3.90.93.00.00.00.00.01.4293- Instituições e Restituições……….R$23.100,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito especial constante do art. 1º:
– Parte do Superávit Financeiro…………………………………………………………….R$20.896,67
– Parte do Excesso de Arrecadação……………………………………………………….R$ 2.203,33
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sertão Santana, em 27 de dezembro de 2011.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Solange Raab
Assessora de Administração
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Documento em anexo
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