1392 – 2016 – Autoriza a abertura de crédito especial
LEI Nº1.392, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito especial, na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura, no valor de R$3.160,00.
O Prefeito Municipal de Sertão Santana. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica do Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura, no valor total de R$3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais) no Orçamento Municipal de 2016, com a seguinte discriminação:
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura
Unidade: 07- Convênios
Atividade: 2.116- Eventos do Município
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.1127- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………..R$3.160,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial constante no artigo 1º, Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, em 8 de novembro de 2016.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Nelson Ricardo Storck
Secretário de Administração
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