Ao Secretário da Saúde e Assistência Social compete coordenar a execução de programas que visem o bem estar social; coordenar a execução de programas de assistência à infância, a maternidade e a velhice desamparadas; dar assistência médica e dentária aos alunos da rede municipal de ensino; manter convênios com órgãos públicos e particulares para a execução de campanhas de saúde pública; elaborar e executar programas de cursos de formação de mão de obra qualificada, com meios próprios ou através de convênios; superintender a distribuição de auxílios para alimentação, à melhoria de habitação e outros congêneres; planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; realizar estudos e pesquisas sobre os problemas da saúde de família; elaborar programas para saná-los, promovendo sua execução, assistindo a família quanto ao planejamento familiar; estudar a possibilidade de controle de erradicação de doenças transmissíveis, mantendo rede e postos de notificação, investigação epidemiológica e operação de bloqueio.
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é composta dos seguintes órgãos:
1 – Departamento da Saúde
1.1 – Seção de Enfermagem;
1.2 – Seção de Atendimento Médico-Odontológico;
1.3 – Seção de Postos de Saúde.
2 – Departamento de Assistência Social
2.1 – Seção de Assistência Social;
2.2 – Seção de Promoção Social.